Capítulo I - Da denominação, sede e fins
Art. 1º- A Associação Lacaniana de Brasília, doravante referida ALB, foi fundada em 27 de maio de 2012, constituindo-se como uma entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede em Brasília, no SCN quadra 1, Edifício America Office Tower, sala 1518, CEP 70711-905 e foro em Brasília – DF.
Art. 2º - A ALB tem por finalidades primordiais: estudar a psicanálise, criada por Freud, relida por Lacan, tarefa a ser sustentada pelos laços de transferência de trabalho entre seus membros e participantes; ocupar-se da transmissão da psicanálise, fundamentalmente no que concerne à formação de analistas; situar-se como uma instituição formada em Brasília a partir da demanda de alguns que aqui estudam e exercem o ofício de psicanalista.
Art. 3º - A ALB deverá prover os meios e recursos necessários para dar cumprimento aos seus objetivos estatutários, organizando cursos, seminários, fóruns clínicos, congressos, e estabelecer os dispositivos necessários para permitir seu funcionamento.
Capítulo II - Dos associados
Art. 4º - Serão as seguintes as categorias de membros da ALB:
I - Membro fundador: aquele que, tendo participado das reuniões para a constituição da ALB, tiver assinado sua Ata de Fundação;
II - Membro associado: todo aquele que vier a ser admitido na ALB após sua fundação.
Parágrafo 1 – A admissão de membros na ALB será feita a partir de entrevista com dois membros da Comissão de Transmissão, que deverão decidir sobre o pedido do candidato.
Parágrafo 2 - A demissão de membro da ALB será feita por solicitação encaminhada à Diretoria;
Parágrafo 3 – A exclusão de membro será:
I - Por indicação da Comissão de Transmissão, motivada por ato de algum membro em desacordo com os propósitos da ALB, e ratificada por Assembléia geral ou;
II - Por falta de pagamento das cotizações por três meses consecutivos.
Art. 5º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas assembléias gerais.
Art. 6º - São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Art. 7º - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Capítulo III - Dos órgãos dirigentes
Art. 8º - A ALB será administrada por:
I - Assembléia Geral
II - Diretoria
III - Conselho Fiscal
IV - Comissão de Transmissão
Art. 9º - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constitui-se de todos os membros da ALB em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 10º - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Definir a primeira composição da Comissão de Transmissão;
III - Decidir sobre reformas do estatuto, inclusive no tocante à administração;
IV- Aprovar o Regimento Interno;
V - Decidir pela dissolução da ALB.
Parágrafo 1 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação da Diretoria, da Comissão de Transmissão ou por convocação de dois terços dos membros da ALB;
Parágrafo 2 - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples de votos dos membros;
Parágrafo 3 - A eventual votação que venha a decidir pela dissolução da ALB exigirá quórum de 3/4 dos membros e sua decisão precisará ser tomada por maioria absoluta.
Art. 11º - A Diretoria será constituída por um Diretor, um Secretário e um Tesoureiro.
Parágrafo único - O mandato da Diretoria será de dois anos, não podendo o mesmo membro ser eleito para a mesma função no próximo período, mas sendo permitido ocupar outra função na próxima Diretoria.
Art. 12º - Compete à Diretoria:
I - Viabilizar o funcionamento administrativo da ALB
II - Contratar empregados e serviços
III - Elaborar a prestação de contas da ALB e apresentá-la à Assembléia Geral
Art. 13º - Compete ao Diretor:
I - Representar a ALB ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente
II - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno
III - Presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria
Art. 14º - Compete ao Secretário
I - Substituir o Diretor em suas faltas ou impedimentos
II - Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término
III - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir suas atas
Art. 15º - Compete ao Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar a renda e auxílios, mantendo a comprovação de receitas e despesas
II - Apresentar relatório financeiro a ser submetido à Assembléia Geral
III - Assinar, isoladamente ou com o Diretor, todos os atos e papéis relativos à movimentação financeira da entidade, tas como recibos, cheques, ordens de pagamento
Art. 16º - O Conselho Fiscal será composto por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos por Assembléia Geral.
Parágrafo único - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da Diretoria.
Art. 17º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar as contas da ALB
II - Elaborar parecer sobre as contas da ALB, que será apreciado pela Assembléia Geral
Art. 18º - A Comissão de Transmissão é o órgão garantidor dos propósitos da ALB e responsável pelo cumprimento de seus princípios norteadores, especialmente no que se refere à formação do psicanalista.
Parágrafo único - A Comissão de Transmissão poderá definir instâncias e lugares, tais como comissões de trabalho permanentes ou provisórias, necessários ao funcionamento da ALB, a fim de garantir o cumprimento de seus propósitos estatutários.
Capítulo IV - Das eleições
Art. 19º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, incluindo seus suplentes, serão eleitos por voto direto dos associados, em Assembléia Geral a ser realizada no mês de dezembro.
Parágrafo 1 - Será definido pelo Regimento Interno o funcionamento de Comissão Eleitoral responsável pela condução das eleições.
Parágrafo 2 - Nenhum candidato poderá concorrer a mais de um cargo eletivo.
Capítulo V - Do Patrimônio
Art. 20º - O patrimônio da ALB será constituído de bens, contribuições dos associados, auxílios e donativos em espécie ou dinheiro.
Art. 21º - No caso de dissolução social da associação, os bens remanescentes serão destinados a instituições que possuam as mesmas características e finalidades.
Capítulo VI - Das disposições gerais
Art. 22º - Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 23º - O presente Estatuto e suas alterações entram em vigor nas datas de seus registros, o que será feito após aprovação por Assembléia Geral.